Governação
O Modelo de Governação Corporativa do Banco de Negócios Internacional, S.A. (Banco BNI) respeita e satisfaz os requisitos expressos na Lei de Bases das Instituições Financeiras, Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho, na Lei das Sociedades Comerciais, nos Estatutos do Banco e na demais legislação complementar afecta à actividade, em linha com os melhores padrões internacionais e nacionais, com vista a salvaguardar os interesses dos Accionistas, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e outras partes relacionadas.
A Política de Formação do BNI estabelece os princípios orientadores para a gestão eficiente de todas as actividades que asseguram a realização e acompanhamento das acções de formação.
Considera-se Acção de Formação Profissional qualquer actividade de formação organizada, realizada com o fim de proporcionar a aquisição ou aprofundamento de competências profissionais e relacionais requeridas para o exercício de uma ou mais actividades profissionais.
A presente Política de Remuneração dos membros dos órgãos sociais é da responsabilidade da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações do Banco de Negócios Internacional (“BNI” ou “Banco”), que tem como objectivo determinar as várias componentes da remuneração, consoante os órgãos sociais a que se destina, bem como eventuais benefícios ou complementos.
No cumprimento dos normativos legais, regulamentares e das recomendações das entidades internacionais relevantes sobre governança corporativa, aplicáveis as transacções com Partes Relacionadas, o Banco de Negócios Internacional (doravante designado por “BNI” ou “Banco”) definiu um conjunto de políticas, processos e procedimentos para identificação e avaliação de transacções com Partes Relacionadas, monitorização e mitigação dos riscos associados, bem como a sua devida divulgação, de modo garantir a transparência e a integridade do Banco.
O BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL, S.A. (o “Banco”), conduz os seus negócios de acordo com o princípio segundo o qual os Conflitos de Interesses deverão ser evitados e, sempre que sejam detectadas tais situações de Conflitos de Interesse, estas devem ser geridas de forma justa, quer em relação ao próprio Banco, quer entre os Clientes e o Banco, quer entre os Clientes.
O BANCO BNI está assente num conjunto de princípios de Conduta que adoptou e que procura implementar no seu dia-a-dia.
Esses princípios fundamentais, são regras que guiam o processo de tomada de decisões e as práticas a adoptar no Banco e estão descritos no presente documento “Código de Conduta”.
No cumprimento dos normativos legais, regulamentares e das recomendações das entidades internacionais relevantes sobre a necessidade de se estabelecerem regras sobre a componente da Segurança Cibernética, termos e condições para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a serem observados pelas Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA), bem como nas boas práticas do mercado para a Gestão da Segurança da Informação, nomeadamente a norma ISO/IEC 27001 sobre a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação, o BNI implementou um conjunto adequado de requisitos, dos quais políticas, processos, procedimentos, estruturas organizacionais e tecnologias, de forma a assegurar a confidencialidade, integridade e a disponibilidade das redes, dados e dos sistemas de informação.
A presente política vem estabelecer um conjunto de princípios, regras e procedimentos orientadores para fixação dos critérios, da periocidade, da estrutura e das condições de pagamento da remuneração devida aos colaboradores do BNI e, naturalmente alinhados aos objectivos estratégicos de modo a maximizar o desempenho e eficácia do Banco, aumentando assim o retorno para as partes interessadas.
O presente relatório foi elaborado no âmbito do Pilar III de Basileia, em conformidade com o estabelecido na regulamentação e legislação em vigor e em linha com as melhores práticas de mercado.
A presente política tem como objectivo estabelecer as directrizes para o cumprimento das regras de governação corporativa aplicáveis à comunicação e ao tratamento de irregularidades no BNI - Banco de Negócios Internacional.
A Política de transparência e divulgação de informação tem como propósito estabelecer as práticas de transparência e divulgação de informação desenvolvidas pelo Banco de Negócios Internacional (BNI), de forma a garantir a sua credibilidade, acessibilidade, fácil compreensão, completude, fiabilidade, actualidade e consistência a todas as partes interessadas, nomeadamente Entidades de Supervisão e Reguladoras, accionistas, colaboradores, clientes, demais credores e ao público em geral.
O presente relatório foi elaborado no âmbito do Pilar III de Basileia, em conformidade com o estabelecido na regulamentação e legislação em vigor e em linha com as melhores práticas de mercado.
A presente Política tem como objectivo, aumentar a transparência do Banco de Negócios Internacional, S.A (“BNI”), associada aos critérios e processos de selecção, nomeação, adequação, sucessão, avaliação colectiva e individual dos membros dos órgãos sociais.
O Banco de Negócios Internacional, S.A. (BNI) por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, rigoroso cumprimento de normas e no intuito de zelar e proteger o seu nome, reputação e imagem perante os accionistas, membros dos órgãos sociais, colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e público em geral, adopta uma política de tolerância zero à corrupção, fraude e outros actos ilícitos puníveis nos termos da lei, condenando qualquer conduta incompatível com os seus princípios éticos, conduta, objectivos e valores organizacionais.