

Governance
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O Modelo de Governação Corporativa do Banco de Negócios Internacional, S.A. (Banco BNI) respeita e satisfaz os requisitos expressos na Lei de Bases das Instituições Financeiras, Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho, na Lei das Sociedades Comerciais, nos Estatutos do Banco e na demais legislação complementar afecta à actividade, em linha com os melhores padrões internacionais e nacionais, com vista a salvaguardar os interesses dos Accionistas, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e outras partes relacionadas.
A Política de Formação do BNI estabelece os princípios orientadores para a gestão eficiente de todas as actividades que asseguram a realização e acompanhamento das acções de formação.
Considera-se Acção de Formação Profissional qualquer actividade de formação organizada, realizada com o fim de proporcionar a aquisição ou aprofundamento de competências profissionais e relacionais requeridas para o exercício de uma ou mais actividades profissionais.
A presente Política de Remuneração dos membros dos órgãos sociais é da responsabilidade da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações do Banco de Negócios Internacional (“BNI” ou “Banco”), que tem como objectivo determinar as várias componentes da remuneração, consoante os órgãos sociais a que se destina, bem como eventuais benefícios ou complementos.
A Política de Transacções com Partes Relacionadas tem como objectivo estabelecer as directrizes para assegurar que as decisões que envolvem transacções com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam conduzidas dentro das condições e parâmetros de mercado, com a devida transparência e nos melhores interesses do Banco de Negócios Internacional (BNI) em cumprimento das melhores práticas de governança corporativa, requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade.
O BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL, S.A. (o “Banco”), conduz os seus negócios de acordo com o princípio segundo o qual os Conflitos de Interesses deverão ser evitados e, sempre que sejam detectadas tais situações de Conflitos de Interesse, estas devem ser geridas de forma justa, quer em relação ao próprio Banco, quer entre os Clientes e o Banco, quer entre os Clientes.
O BANCO BNI está assente num conjunto de princípios de Conduta que adoptou e que procura implementar no seu dia-a-dia.
Esses princípios fundamentais, são regras que guiam o processo de tomada de decisões e as práticas a adoptar no Banco e estão descritos no presente documento “Código de Conduta”.
A Política de Sanções tem como objectivo estabelecer as directrizes para o cumprimento imediato, pleno e eficaz, das medidas restritivas específicas contra Estados, pessoas, grupos ou entidades, com o fim de combater o terrorismo, a proliferação de armas de destruição em massa e o respectivo financiamento, bem como cumprir com qualquer acto internacional relativo à manutenção da paz e da segurança nacional e internacional.