Fundo de Garantia de Depósitos

Desde 3 de Abril de 2019, e de acordo com o Instrutivo n.º 02/19 de 3 de Janeiro, Os depósitos constituídos no BNI - Banco de Negócios Internacional - beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).

O FGD tem como principal finalidade garantir aos Clientes o reembolso total ou parcial dos depósitos constituídos no Banco BNI em caso de indisponibilidade deste, decretada pelo Banco Nacional de Angola.

O FGD garante o reembolso até ao valor máximo 12 500 000 Kz (doze milhões e quinhentos mil kwanzas) por depositante e por instituição. O reembolso dos depósitos pelo FGD é realizado no prazo de 3 (três) meses após a data de indisponibilidade dos depósitos.

 

 

Para mais informações, consulte a Ficha de Informação do depositante sobre o FGD ou o site www.fgd.ao