O Banco BNI tem à disposição do público um canal específico, independente e confidencial que internamente assegura de forma adequada, a recepção, o tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades relacionadas com eventuais violações à Lei n.º 05/20, 27 de Janeiro – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e à integridade do Banco.
Com recurso ao Canal de Denúncias, as pessoas interessadas poderão comunicar de forma anónima ou nominativa, todos os factos em que por acção ou omissão, os membros dos órgãos sociais, colaboradores, mandatários e outras pessoas singulares ou colectivas que prestem ou prestaram serviços ao Banco, violem ou comprometam gravemente:
1. O cumprimento dos princípios legais, regulamentares, éticos e deontológicos a que estão vinculados;
2. A preservação do património de clientes, accionistas e do próprio Banco;
3. As obrigações relativas à prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa previstas na legislação em vigor;
4. A imagem e reputação institucional do Banco;
5. A administração, organização contabilística e demais regras de fiscalização interna, incluindo, os requisitos prudenciais aplicáveis às Instituições Financeiras Bancárias; e,
6. Todas as obrigações a que o Banco se encontre adstrito, designadamente, as previstas no Regime Geral das Instituições Financeiras.
O BNI assegura o tratamento confidencial de todas as comunicações recebidas, abstendo-se de quaisquer ameaças ou actos hostis e, em particular, de quaisquer práticas desfavoráveis ou discriminatórias contra quem efectue comunicações.
As comunicações podem ser realizadas por escrito e apresentadas através de um dos seguintes canais: