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do seu negócio sendo um
Agente Bancário BNI
Confira as condições para ser
um Agente Bancário BNI
Para mais informações
Fale com o nosso Contact
center ligando para
um destes números:
+244 923 120 487
+244 923 120 486
ou envie um email para
bnicontactcenter@bni.ao
Confira as condições para ser
um Agente Bancário BNI
- Ser cliente do BNI há pelo menos 1 (um) ano;
- Situação legal da empresa regularizada (documentação e actividades em cumprimento com o estabelicido em legislação em vigor);
- Exercer uma actividade económica e possuir intalações fisicas adequadas e recursos humanos capazes de assegurar a prestação dos serviços com segurança e eficiência;
- Não possuir, nos últimos 3 (três) meses, crédito classificado no máximo como risco do Nível E, nos termos do Aviso nº11/2014, de 17 Dezembro, nem constar no cadastro da CIRC por razões de emissão de cheques sem provisão;
- Prova de idoneidade dos proprietários, gerentes, sócios e membros dos órgãos sociais de entidades elegíveis a Agente Bancário.
- Ser cliente do BNI há pelo menos 1 (um) ano;
- Situação legal da empresa regularizada (documentação e actividades em cumprimento com o estabelicido em legislação em vigor);
- Exercer uma actividade económica e possuir intalações fisicas adequadas e recursos humanos capazes de assegurar a prestação dos serviços com segurança e eficiência;
- Não possuir, nos últimos 3 (três) meses, crédito classificado no máximo como risco do Nível E, nos termos do Aviso nº11/2014, de 17 Dezembro, nem constar no cadastro da CIRC por razões de emissão de cheques sem provisão;
- Prova de idoneidade dos proprietários, gerentes, sócios e membros dos órgãos sociais de entidades elegíveis a Agente Bancário.
Também é necessário criar uma carta
de solitação do serviço em que mencione:
- A identificação da empresa;
- O número e localização dos pontos de atendimento;
- Identificação dos responsáveis dos pontos de atendimento;
- Ter tomado conhecimento da regulamentação atinente à actividade, comprometendo-se em assegurar seu cumprimento (Aviso 07/20, de 02 de Abril do BNA).
Também é necessário criar uma carta
de solitação do serviço em que mencione:
- A identificação da empresa;
- O número e localização dos pontos de atendimento;
- Identificação dos responsáveis dos pontos de atendimento;
- Ter tomado conhecimento da regulamentação atinente à actividade, comprometendo-se em assegurar seu cumprimento (Aviso 07/20, de 02 de Abril do BNA).
Além disso, enviar os seguintes documentos:
- Contrato de Prestação de Serviço do Agente Bancário; Baixar modelo
- Certidão de registo de entidades legais ou outro documento equiparado;
- Alvará, licença de actividades, válida ou documento equiparado, emitido por autoridade competente;
- Demonstrações financeiras auditadas, respeitantes ao exercício económico anterior, quando aplicável;
- Comprovatico de cumprimento de obrigações fiscais, emitido pela respectiva repartição fiscal, quando aplicável;
- Certificado de registo criminal;
- Documento de identificação válido dos assinantes da conta da empresa;
- Licenças, contratos de agência, revendedores e acordos de distribuição;
- Comprovativo de divulgação ao público, da sua condição de prestador de serviços da instituição contratante (Aviso 07/2020, de 02 de Abril);
- Certificado de habilitações literárias e cópia do documento de identificação dos colaboradores que exercerão actividade de agentes correspondente bancário.
Além disso, enviar os seguintes documentos:
- Contrato de Prestação de Serviço do Agente Bancário; Baixar modelo
- Certidão de registo de entidades legais ou outro documento equiparado;
- Alvará, licença de actividades, válida ou documento equiparado, emitido por autoridade competente;
- Demonstrações financeiras auditadas, respeitantes ao exercício económico anterior, quando aplicável;
- Comprovatico de cumprimento de obrigações fiscais, emitido pela respectiva repartição fiscal, quando aplicável;
- Certificado de registo criminal;
- Documento de identificação válido dos assinantes da conta da empresa;
- Licenças, contratos de agência, revendedores e acordos de distribuição;
- Comprovativo de divulgação ao público, da sua condição de prestador de serviços da instituição contratante (Aviso 07/2020, de 02 de Abril);
- Certificado de habilitações literárias e cópia do documento de identificação dos colaboradores que exercerão actividade de agentes correspondente bancário.
Informações importantes
- A custódia dos contratos e documentos do Agente Bancário no Gabinente de Desenvolvimento de Novos Negócios (GNN);
- Os produtos e serviços do Banco comercializados pelo Agente Bancário têm custos associados conforme preçário em vigor no Banco e/ou preçário publicado em documento próprio;
- O Agente Bancário não pode efectuar qualquer cobrança por sua iniciativa, para além das comissões definidas pelo BNI;
- Os clientes BNI/Agente Bancário subscrevem os produtos e serviços disponíveis, nos respectivos formulários em vigor no Banco.
Informações importantes
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- Os produtos e serviços do Banco comercializados pelo Agente Bancário têm custos associados conforme preçário em vigor no Banco e/ou preçário publicado em documento próprio;
- O Agente Bancário não pode efectuar qualquer cobrança por sua iniciativa, para além das comissões definidas pelo BNI;
- Os clientes BNI/Agente Bancário subscrevem os produtos e serviços disponíveis, nos respectivos formulários em vigor no Banco.
Se a sua empresa já tem todos os requesitos para ser um
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